O processo movido contra a JP Sá Couto por alegada fraude na cobrança e pagamento do IVA terá sido arquivado.
De acordo com a Rádio Renascença, a detentora das marcas Magalhães e Tsunami não terá de ir a tribunal por já ter expirado o prazo do direito à liquidação da prestação tributária.
A lei atual determina que a acusação dos infratores - e em consequência o pagamento da dívida fiscal que, alegadamente, está em falta - seja extinta sempre que o prazo de liquidição expira.
A expiração do prazo também terá impedido o juiz de prosseguir com o processo, uma vez que a existência de crime tem por pressuposto a situação tributária dos alegados infratores - requisito que não pode ser cumprido, uma vez que o prazo da dívida já expirou.
Além da administração da JP Sá Couto o caso envolvia mais 40 arguidos, que as autoridades acusaram de, concertadamente, terem escapado ao pagamento do IVA entre 1998 e 2001.
Segundo a acusação, o Estado terá perdido cinco milhões de euros com a fuga ao IVA.
Sem comentários:
Enviar um comentário